segunda-feira, 31 de outubro de 2011

É dia do Saci Pererê Capoeira!!!!!


    Temos uma mania de valorizar o que é de fora e desvalorizar a nossa cultura, que feio isso!
    Pois é, sabiam que hoje é dia do Saci? Não né, achou que fosse Halloween, dia das bruxas ou algo do tipo, triste...
    Sabiam que o Saci perdeu uma perna jogando capoeira? É, também não...
    Ah, então vamos ler um pouquinho do tio Monteiro Lobato e deixar um pouco a norteamericanização para depois...




sábado, 29 de outubro de 2011

Se deus pudesse nos ver agora...


Se deus pudesse nos ver agora
- Vocês estão realmente matando pessoas em meu nome?
- Essa é literalmente a PRIMEIRA coisa que eu disse pra vocês não fazerem! A PRIMEIRA COISA!
- E porque vocês ainda estão odiando os gays?
- Eu não os faria desse jeito se eu achasse que era errado!
- Apenas sejam bons uns com os outros, pessoal; não é tão difícil assim!
- Oh, porque está na Bíblia?
- Vocês sabem o quão velho é aquele livro?
- Vocês não acham que algumas coisas podem ter mudado desde a época em que ele foi escrito?
- ESQUEÇAM!
- Vocês não têm esperança!
- Vou criar um planeta cheio de gatinhos para impedir a mim mesmo de inundar tudo.

AI-5: prefácio e pósfácio sintetizado


Discurso dramatizado: Márcio Moreira Alves


O discurso do Deputado Márcio Moreira Alves e o Ato Institucional Nº5

O golpe militar em 31 de março de 1964 acirrou ainda mais o conflito ideológico entre os militares, pois não havia uma homogeneidade de ideias entre eles.
O golpe patrocinado pela burguesia colocou frente a frente pelo menos duas posturas ideólogicas que tinham força o bastante para assumir o controle do aparelho de Estado. De um lado estava um grupo de intelectuais ligado ao presidente Castelo Branco que pretendia um rápido retorno ao regime democrático. Do outro lado estava o grupo denominado linha dura, que defendiam uma caça à "subversão", usando o aparelho de Estado para reprimir toda oposição ao regime, com perseguição por motivos políticos, prisões, tortura, morte, ocultamento de cadáveres.
O discurso de Márcio Moreira Alves contra os militares foi um belo pretexto para a ascensão da linha dura ao poder através do Ato Institucional nº 5 (AI 5) em 13 de dezembro de 1968.

Não pague o dízimo!


Comentários:
1) "vai a merda seu atel safado , a biblia é um livro sagrado e você é idiota,vesgo,feio,e se acha pra caramba quem é você para jugar ... vai se converter"
2) "O que é 'atel'"?
3) "Obrigado por provar que acreditar em deus não faz a pessoa ser educada."
4) "O pior (ou melhor, não sei) de tudo, é ver esse povo vir falar de Deus falando palavrão e tentando usar uma característica física de uma pessoa pra tentar humilhá-la. Se eu não conhecesse cristãos q são boas pessoas, acharia q todo 'cristão' é um lixo de gente."

Meu comentário: "autoexplicativo".

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Livros novos na Editora Expressão Popular











Pela ordem:
- Educação, Estado e contradições sociais
- A esquerda e o golpe de 64
- Ideias estéticas de Marx
- Capital: essência e aparência - vol. 01
- Vozes da ficção: narrativas do mundo do trabalho
- Porecatu: a guerrilha que os comunistas esqueceram
- Partido e Revolução (1848-1989)
- Por uma geografia das territorialidades e das temporalidades
- K.
- Escola e movimento social: experiências em curso no campo brasileiro

Para adquiri-los: Rua Abolição, 201 - Bela Vista - São Paulo
www.expressaopopular.com.br / livraria@expressaopopular.com.br

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Defensoria Pública de SP contra a internação compusória!

Cada indivíduo é resultado de um processo histórico.
Não se pode achar que todo caso de drogadição deve ser tratado da mesma maneira.
Essa PL 673/11 proposta pelo deputado estadual Orlando Balçone, só prevê que se jogue as crianças e os adolescentes em algum lugar para sair das vistas das pessoas; mais uma para "higienizar" São Paulo!
A Fundação Casa está aí, cheia de denúncia de violação dos direitos dos adolescentes e não é feito nada para melhorar, só é feito algo contra quem faz a denúncia para melhorar... 
Se um lugar que deveria servir para educar, dar oportunidade, mostrar novos horisontes etc., só se vê ódio e desrespeito, imaginem um lugar para "tratar" pessoas com problema de drogadição?
E ainda que não estão lá por vontade própria?
E a família? Como fazer um trabalho desses sem contar com a família, sem entender essa família, os vínculos que muitas vezes foram rompidos?
Precisamos de políticas públicas eficazes, educação de  qualidade, habitação, saúde, alimentação, trabalho, condições para que a família dessas crianças e adolescentes possam criar seus filhos com dignidade, amor e carinho!
Para além disso, precisamos de uma Revolução, mudar esse sistema opressor que só pensa em lucro ao invés de pensar no bem estar das pessoas!
Abaixo, está a carta da Defensoria Pública se posicionando contra a internação compulsória.

Defensoria Pública de SP contra internação compulsória.
Ter, 23 de Agosto de 2011 18:12

Ref: Projeto de Lei nº. 673/11 – internação compulsória de crianças e adolescentes usuários de droga
O Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, tendo por base as atribuições que lhes são inerentes, primordialmente na prestação de suporte e auxílio nas demandas que, direta ou indiretamente, refiram-se a direitos específicos ou gerais de crianças e adolescentes, vem, por meio dos seus coordenadores, formalizar posicionamento contrário ao Projeto de Lei nº. 673/11, proposto pelo Deputado Estadual Orlando Bolçone, que prevê internação compulsória pelo Poder Público de crianças e adolescentes usuários de droga para tratamento médico.
De acordo com o projeto de lei, a internação para tratamento médico ocorrerá independente da autorização dos pais, sendo estes apenas cientificados do local onde a criança ou o adolescente está recebendo o tratamento e das circunstâncias em que ocorreu a sua apreensão.
Mencionar o descaso histórico do Estado para com as crianças e adolescentes brasileiros, diante de um problema grave de ordem de saúde pública pode parecer, num primeiro momento, repetitivo.
Não é diferente quando se trata de Projetos de Lei como este que visa, tão somente, agravar a situação dessas crianças e adolescentes, uma vez que não prevê qualquer critério para o tratamento médico, psicológico, ou mesmo políticas públicas suficientes para enfrentar o problema, marginalizando a pobreza e fortalecendo estigmas preconceituosos.
Salta aos olhos daqueles que se dedicam à incansável busca da efetividade dos direitos assegurados por lei às crianças e aos adolescentes a problemática social a que se está prestes a enfrentar mediante a aprovação de um Projeto de Lei como este: não se nega, e prevê, a transferência do grave problema de saúde pública das ruas para estabelecimentos despreparados – acredita-se, inexistentes – sendo certo ser esta mais uma medida “higienista”, proposta em conflito com as garantias constitucionais.
Em que pese a superficialidade ao qual o tema internação compulsória foi tratado no Projeto de Lei, não foi possível esperar nada diferente da sua justificativa, em especial pelo vago depoimento do médico especialista em dependentes que supõe que caso morresse e seus filhos ficassem na rua, sua vontade era que o Poder Público cuidasse de seus filhos.
Sem adentrar ao mérito acerca da excessiva – e temerária - confiança depositada ao Poder Público e limitações institucionais tal projeto destina-se, único e exclusivamente, à crianças e adolescentes em situação de miséria cujo uso da droga, muitas vezes, é decorrente dessa condição social.
Nesse contexto, cumpre indagar o seguinte: se mesmo a internação para tratamento da dependência considerada ideal – estrutura adequada, apoio médico, psicológico, familiar e do próprio paciente – não é garantia integral de recuperação de tais pacientes que assumirão personagens da institucionalização irresponsável, o que se espera de uma internação que seja compulsória, massificada, desmedida, que desconsidera o apoio familiar e a vontade da criança ou do adolescente em receber o tratamento, conforme propõe o Projeto de Lei em comento? É no mínimo inconstitucional.
Lamentavelmente, não é possível esperar nada diferente de um grande depósito de crianças e adolescentes “dopados”, estabelecendo-se uma releitura dos antigos unidades manicomiais e abordagem menorista.
Diante da precariedade das políticas públicas brasileiras para crianças e adolescentes envolvidos com o tráfico e o uso das drogas, não se pode pensar em saídas imediatas enquanto o Estado não comprovar esforços para a implantação de políticas públicas na saúde, educação e assistência social, investindo em estratégias antidrogas: prevenção, por meio da conscientização; educação e tratamento adequado: clínicas públicas de reabilitação de qualidade, profissionais especializados, medicamentos suficientes, etc.
A respeito da estrutura atual das políticas públicas básicas e sociais destinadas para atendimento inicial de crianças e adolescentes, o Estado de São Paulo, com 645 municípios, possui apenas 58 Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e Droga – CAPS-AD, e 216 Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS.
Não existe solução milagrosa para sanar o problema de saúde pública enfrentado pela sociedade, especialmente, quando se pretende impor tolerância zero e total abstinência para tratamento de suas crianças e adolescentes em situação de drogadição.
Todavia, existe a possibilidade de que seja colocado em prática o Estatuto da Criança e do Adolescente, normas de funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS primordialmente na elaboração de programas de proteção integral da criança e do adolescente cujo intuito é priorizar a prevenção frente à repressão.
Ou, ainda, levar em consideração, quando da aplicação das medidas de proteção (art. 100 do ECA), os princípios (i) que reconhecem a condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos (inc. I); (ii) de proteção integral e prioritária dos direitos de que são titulares as crianças e os adolescentes (inc. II); (iii) que respeite a intimidade e o interesse superior da criança e do adolescente (incs. IV e V); (iv) de intervenção mínima das autoridades e instituições (inc. VII); (v) de proporcionalidade e atualidade das medidas de proteção (inc. VIII) e; (vi) de prevalência da família na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente (inc. X).
Infelizmente, enquanto falharem as políticas sociais básicas destinadas às crianças e aos adolescentes como saúde, educação, esporte, lazer, dificilmente se logrará prevenir o tráfico e uso das drogas.
Posto isso, por meio da presente manifestação perfunctória, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por seu Núcleo Especializado da Infância e Juventude, reafirma sua posição contrária à aprovação do Projeto de Lei nº. 673/11 e lamenta a movimentação contrária à proteção da criança e do adolescente advinda de membros do Poder Legislativo do Estado de São Paulo.
Sendo o que nos cumpria para o momento, subscrevemo-nos, respeitosamente,

DIEGO VALE DE MEDEIROS E LEILA ROCHA SPONTON
Coordenadores do Núcleo Especializado da Infância e Juventude
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Fonte: http://www.cress-sp.org.br/agenda/agenda-do-cress-sp/178.html